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Assembleia - Convocação, Deliberação e Quorum
14/01/2014 11:20Saiba como fazer a convocação para assembleia do condomínio, o que pode ser deliberado e o quorum mínimo para algumas situações

Convocação:
A convocação da assembleia deve ocorrer com 8 dias de antecedência. No edital de convocação deverá constar o horário e o local para a primeira e segunda convocaçõe, como também número de presença mínima (quorum) necessária para ter valor legal.
Deliberação:
As deliberaçõs que exigem quorum específico, como é o caso de alteração do Regulamento Interno e mudança na área comum, deverão seguir rigorosamente o que está determinado na Convenção, sendo geralmente exigida a aprovação mínima de dois terços do total das frações ideias.
Já em casos que não exiegm quorum especial, basta a maioria de votos presentes.
Quorum:
O quórum é o número requerido de assistentes a uma sessão de qualquer corpo de deliberação ou parlamentar para que seja possível adaptar uma decisão válida. A palavra latina é o genitivo plural do pronome relativo "qui" (que) e deve traduzir-se como "dos quais" ou "de quem".
Wikipedia
Colocaremos abaixo os três principais quoruns:
Aprovação de Convenção: Subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais.
Alteração da Convenção: Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos.
O Condômino que realizar obras que comprometam a segurança, a forma, a cor da fachada, a destinação ou prejudicar o sossego: Caso essa disposição não esteja expressa em convenção, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre o assunto.
Equipe Impacto
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